Em debate na TV Firjan temas do mundo sindical, incluindo a Portaria n.º 186/08, do TEM

A Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) promoveu, em 26 de setembro último, através da sua televisão corporativa, debate focando o tema “Alterações na Área Sindical: Liberdade Sindical e Contribuição". Foram abordados a Portaria n.º 186 (10/04/2008) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que trata da reforma sindical; a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela CNI (Confederação Nacional da Indústria); e o anteprojeto da Contribuição Sindical.
O sistema de televisão corporativo TV Firjan, inaugurado em março de 2002, transmitiu, ao vivo, durante uma hora, para cerca de 25 unidades do Sistema Firjan – Sesi e Senai – espalhadas pela capital e interior do Estado do Rio de Janeiro, interessante debate sobre reforma sindical.
Atuou como âncora da sessão José Arnaldo Rossi (ex-presidente do INSS no Governo Collor de Mello), tendo como participantes Dalila Palhares, Antonio Carlos Bento Ribeiro (coordenador do Movimento Sindical da Firjan) e como convidada especial, Silvia Lorena de Sousa, gerente jurídica da CNI. José Arnaldo Rossi e Dalila Palhares ocupam na Firjan, respectivamente, a posição de presidente e assessora do Conselho Empresarial de Política Social e Trabalhista.
Não mandar empregos para a China
Dentre as idéias divulgadas pelo debate, durante os 60 minutos da transmissão, destacou-se que a crise mundial financeira (a Segunda-feira negra) aqui vai chegar e bater nas folhas de pagamento das empresas. Será preferível flexibilizar o atual sistema da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) do que perder empregos e investimentos para China. A recente Portaria n.º 186, do MTE, que trata dos "procedimentos administrativos para os pedidos de registro sindical e de alteração estatutária", desagradou. O que estaria por trás da emissão dessa Portaria é nada menos que a legalização das centrais sindicais.
Disseram os debatedores que até se pode não gostar do que aí está, mas o sistema da CLT existe há 50 anos e é factível. Não pode ser substituído por algo sem nexo, como é o caso da Portaria n.º 186. José Arnaldo Rossi registrou, em recado final, que se deve "privilegiar a negociação coletiva como fonte da legalidade" e cuidar para que a legislação trabalhista não leve os empregos e a renda dos brasileiros para a China.
Nexo Técnico Epidemiológico
Em relação ao Nexo Técnico Epidemiológico (veja link da matéria ao final deste texto), Antonio Carlos Bento Ribeiro criticou a falta de lógica da idéia. O que agora pretende o Governo no ambiente do trabalho é substituir a medicina tradicional, "normal", pela medicina ocupacional. "Temos somente até o final do ano para sensibilizar os legisladores e o Governo que a aplicação de tal conceito não faz sentido", desabafou em tom preocupado o debatedor. Mais otimista, José Arnaldo Rossi disse que agora ocorre mais espaço para levar ao Governo a posição das classes patronais sobre o tema da segurança e da saúde ocupacionais.
A gerente jurídica da CNI, Silvia Lorena de Sousa, expressou que deve ser utilizado o Nexo Causal (entre causa e efeito), que é mais simples e direto, ao invés do Nexo Técnico Epidemiológico. José Arnaldo Rossi lembrou, a propósito, que a responsabilidade social é um dever de todos. No caso do Nexo Causal, a responsabilidade é da empresa, ao passo que no Nexo Técnico Epidemiológico a responsabilidade cabe a toda a sociedade. "O Nexo Técnico Epidemiológico é sem nexo", alfinetou o moderador do painel.
Contribuição sindical
O tema do Imposto Sindical foi alvo de posicionamentos. Silvia Lorena de Sousa argumentou que o financiamento sindical é matéria complexa. Mexer na contribuição compulsória, recolhida para os sindicatos, equivaleria a proceder a uma reforma sindical por completo. Em novembro de 2007, no Ministério do Trabalho e Emprego criou-se um grupo de trabalho que defendeu a unicidade tributária, como reza a Constituição, mas que tal não aconteceu.
Em julho de 2008, o MTE já teria um anteprojeto pronto sobre o assunto da contribuição sindical que seria negociada e de natureza não tributária. Segundo Antonio Carlos Bento Ribeiro, a reforma sindical precisa ser mais trabalhada pelo Legislativo, sendo muito importante haver regras de transição "para evitar o colapso do sistema".
A propósito, observou o José Arnaldo Rossi, fazendo uma alegoria com o mundo animal, "o que vem por aí é um verdadeiro dromedário (com uma corcova) e escolher entre ele e um camelo será bastante complicado".
Ponderou ainda Rossi que as reformas trabalhistas e sindical estão intimamente interligadas. Ao tratar dos aspectos jurídicos de uma dessas questões, se estará tratando do todo. O fundamental é saber se o trabalho fica, ou não, regulado pela CLT, com origens que remontam a Getúlio Vargas. Há muitas questões a serem equacionadas como a dos profissionais liberais.
Portaria n.º 186/07
Em relação à recente Portaria n.º 186 do TEM, que trata dos "procedimentos administrativos para os pedidos de registro sindical e de alteração estatutária", deu a entender José Arnaldo Rossi que o que está na base dessa Portaria é a legalização das centrais sindicais. E por que uma central sindical hoje existe? É porque "a prática não esperou a lei". O fato de federações e confederações não representarem a categoria e sim apenas os filiados abre espaço para a central sindical. Uma federação só poderá impugnar outra se tiver coincidência de filiados.
CNI (indústria), CNA (agricultura), CNC (comércio) e outras entidades reagiram contra a Portaria n.º 186, ao entrarem com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que ainda não tem previsão para seu julgamento. Empregados e empregadores foram unânimes contra a referida Portaria. "Federação e unicidade são as duas faces da mesma moeda. Não se pode mexer numa face sem afetar a outra. A negociação coletiva tem que ser a base do sistema sindical", observaram os debatedores da TV Firjan.
O que é Nexo Técnico Epidemiológico?
O Decreto n.º 6.042 de 2007 trata da implantação pela Previdência de duas medidas de ordem legal que afetam a medicina e a segurança do trabalho. São elas: o NTE (Nexo Técnico Epidemiológico) e o FAP (Fator Acidentário Previdenciário). Ambas medidas afetam as alíquotas de contribuição das empresas ao SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Ao arsenal dessas medidas, que disciplinam a medicina do trabalho, deve se acrescer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A Previdência Social, pelo seu Regulamento (artigo 336), diz que um acidente de trabalho com o empregado segurado lhe deve ser comunicado. O instrumento burocrático é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser enviada até pela Internet. Com o Nexo (vínculo) Epidemiológico, que se vale da CID (Código Internacional de Doenças) e da Perícia Médica (junto à atividade desempenhada pelo segurado), a Previdência passa a conceder o benefício como se acidente fosse, mesmo sem ter recebido a CAT.
Veja aqui a íntegra da Portaria n.º 186
Veja aqui matéria da FEBRATEL sobre Nexo Técnico Epidemiológico
