SINDITELEBRASIL reage, com Mandado de Segurança Coletivo, contra ato que coage as prestadoras a pagar nova contribuição
Antecedentes
A Medida Provisória nº 398 (10/10/2007) constituiu a Empresa Brasil de Comunicação – EBC – prometendo (artigo 11) que seus recursos viriam de várias fontes sem a criação de novos tributos. Na conversão da medida provisória em Lei (11.652/08), foi instituída uma nova contribuição.
A Lei Ordinária nº 11.652 (07/04/2008) instituiu os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública. Eles serão explorados pelo poder executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta. A Lei 11.652 autorizou o poder executivo a constituir a EBC. A mesma lei, em seu artigo 32, instituiu a “Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública”, que constitui mais um tributo a ser pago anualmente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
A CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública) é para ser paga pelas prestadoras de serviços de telecomunicações até 31 de março. Os nomes desses 49 serviços e os valores da contribuição de cada um estão descritos numa tabela anexo à Lei 11.652. Caberá à Anatel administrar essa contribuição (ganha 2,5% do montante arrecadado).
A tabela da CFRP, anexada à Lei 11.652, relembra a que foi adotada anteriormente na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97), em relação ao Fistel (Fundo de Fiscalização de Telecomunicações). A CFRP será mais uma contribuição a ser paga pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que já têm que arcar com o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços das Telecomunicações), o Fistel e o Funtell (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações).
Segundo dados divulgados pela TELEBRASIL, o setor de telecomunicações, de 2001 a 2008, pagou R$ 28,5 bilhões para fundos públicos. Deste montante, 71% foram para o Fistel; 22%, para o Fust; e 7%, para o Funttel, que não são aplicados em sua totalidade, conforme determina a lei.
Mandado de Segurança Coletivo
Confrontados com o pagamento anual de mais uma contribuição (CFRP) – estimada entre R$ 190 e R$ 220 milhões –, o sindicato patronal SINDITELEBRASIL – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal –, em 27 de maio último, impetrou, dentro das suas atribuições e através da firma de advocacia “Rollim, Godoy,Viotti, Leite Campos”, Mandado de Segurança Coletivo, com pedido de liminar, “contra ato coator” do responsável pela arrecadação do tributo (o gerente de arrecadação da Anatel).
Em seu arrazoado, três argumentos foram invocados: a contribuição para a EBC seria inconstitucional (ela não se encaixa em nenhuma das espécies tributárias do Direito Brasileiro); caso fosse constitucional, a cobrança não poderia ser cobrada das prestadoras de serviços de telecom por pecar contra a “referibilidade” (a ausência de vínculo entre as prestadoras fixas e móveis e a finalidade ou destino de uma cobrança para a radiodifusão pública); e, ainda assim, caso pudesse ser cobrada, não poderia ser feita em 31 de março de 2009 (viola o princípio da anterioridade tributária) e sim em 2010.
A juíza da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Maria Cecília de Marcos Rocha, em despacho de 28 de maio deste ano, deu um prazo de 72 horas para que o gerente de Arrecadação da Anatel (responsável por arrecadar a contribuição) se pronuncie. A maioria das prestadoras fez o depósito da contribuição em juízo e vai aguardar o pronunciamento da juíza sobre a liminar solicitada.
Segundo noticiou o Telecom Online, as empresas Transit, Telcom, Sunbird e Radio Movel Digital também entraram com recurso judicial contra a contribuição.
Sobre o Fistel
O Fistel (Fundo de Fiscalização de Telecomunicações) foi criado pela Lei 5.070/66, aos tempos do vetusto Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.177/62), cujos dispositivos referentes à atividade de radiodifusão se encontram surpreendentemente preservados. Com a privatização das telecomunicações brasileiras, e a queda da maioria dos itens do Código Brasileiro de Telecomunicações, o Fistel foi incorporado no Capítulo V (das receitas) da LGT (Lei 9.472/97).
São recursos do Fistel (art. 51 da LGT), dentre outros, o produto de outorgas e de venda de espectro, além das taxas de fiscalização (TFI e TTF). A Anatel fiscaliza a instalação e a operação dos serviços. Essas ações são fatos geradores das taxas de fiscalização TFI (instalação) e TFF (funcionamento). Os valores da TFI e da TFF (um percentual fixo da TFI) incidem sobre uma longa listagem de serviços de telecomunicações. Parte do Fistel, visto que pela LGT o fundo pode se destinar ao Tesouro e ao Fust, é destinado a cobrir o custeio da Anatel.
Na prática, a Agência utiliza muitíssimo menos que os valores que são arrecadados em seu nome. Entre 2001 e 2008, foram arrecadados R$ 20,2 bilhões para o Fistel, dos quais 51% ou R$ 10,4 bilhões foram destinados à Anatel. Esta utilizou apenas R$ 8,4 bilhões ou apenas (18%) do que lhe foi destinado.
O valor alto arrecadado pelo Fistel provém das estações móveis. Cada vez que um assinante de um celular pré-pago – 124 milhões ao início de 2009 – vai a uma loja para aderir ao serviço, ele paga R$ 25 de taxa de fiscalização da instalação (TFI). Nos anos subsequentes, paga R$ 13 de taxa de fiscalização de funcionamento (TFF).
Em declaração ao Telesíntese, Cesar Rômulo Silveira Neto, secretário-geral do SINDITELEBRASIL, afirma que “o setor de telecomunicações não é contra o Fistel e sim contra a cobrança em excesso”.
O penúltimo artigo (nº 34) da Lei 11.652, que estabelece a contribuição para a radiodifusão pública, encerra uma surpresa. Pela Lei nº 5.070 (07/07/66), que inicialmente instituiu o Fistel, a TFF (taxa de fiscalização de funcionamento) foi estabelecida como sendo 50% da TFI (taxa de fiscalização de instalação). Ou seja, a nova lei criou uma nova contribuição e diminui a contribuição existente.
Sobre o SINDITELEBRASIL
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal – SINDITELEBRASIL – foi constituído e opera desde setembro de 2003 para fins de coordenação, defesa e representação legal das empresas da categoria na base territorial de abrangência nacional, compreendida por todos os Estados e Territórios da União.
Representa todas as empresas que operam no território nacional, como concessionárias, autorizatárias, nas seguintes atividades de interesse coletivo: a) serviços telefônicos fixos comutados locais e de longa distância, nos regimes público e privado; e b) serviços móveis celulares e serviços móveis pessoais nos regimes público e privado.
São filiadas ao SINDITELEBRASIL: Grupo CTBC; Grupo Brasil Telecom; Grupo Claro; Grupo GVT; Grupo IDT; Grupo Nextel; Grupo OI; Grupo Sercomtel; Grupo Telecom South America; Telecomunicações de São Paulo S/A; Grupo TIM; Grupo Vivo; Aerotech Telecomunicações Ltda.; Cambridge Telecomunicações Ltda.; CGB Voip Informática e Comunicação Ltda.; Claricell Telefônia Celular Ltda. Me; Contact-Net Telecomunicações Ltda.; Dialdata Telecomunicações Ltda.; Dsli Vox 3 do Brasil Comunicações Ltda.; Easytone Telecomunicações Ltda.; Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel; Fipava Telecomunicações Ltda.; Fonet Soluções de Telemática Ltda.; Global Osi Brasil Telecomunicações e Conectividades Ltda. – Epp; Golden Line Telecom Ltda.; GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.; Hello Brazil Telecomunicações Ltda.; Hoje Sistemas de Informática Ltda.; I Net Telecomunicações Ltda.; Ibasis Brasil Ltda.; Intelig Telecomunicações Ltda.; JV Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda.; Net2PHONE do Brasil Comunicações Ltda.; Nexus Telecomunicações Ltda.; OTS – Option Telecom Serviços de Telecomunicações Ltda.; Portugal Telecom Brasil S.A.; Prest Inform Serviços de Informações da Região dos Lagos Ltda.; Remota Comunicações Ltda.; RN Brasil Serviços de Provedores Ltda.; SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda.; Sermatel – Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda. Me; Spin Telecomunicações e Representações Ltda.; Telecomdados Serviços Ltda. Me; Telefree do Brasil Ltda.; Teletel Callip Telecomunicações Ltda.; Tellfree Brasil Telefonia IP S.A.; T-Leste Assist Telecomunicações Ltda.; T-Leste Telecomunicações Leste de São Paulo; Tmais S.A.; Transit do Brasil Ltda.; e Verizon Telecomunicações do Brasil Ltda.
Acesse aqui a íntegra do Mandado de Segurança SINDITELEBRASIL
Acesse aqui o Despacho da juíza da 6ª vara da Seção Judiciária do DF
Acesse aqui a integra da Lei nº 11.652 (Radiodifusão Pública)
